CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos
Artigo 193
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 193 do Código Penal: Atos de Hostilidade e a Segurança Nacional

O artigo 193 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de atos de hostilidade, definindo como conduta criminosa o fato de realizar, durante o estado de defesa ou de sítio, atos de hostilidade contra país estrangeiro, que expõem a neutralidade do país a perigo.

O que significa "atos de hostilidade"?

A lei não detalha exaustivamente quais atos se enquadram como hostis. No entanto, a doutrina e a jurisprudência entendem que se trata de ações que ultrapassam os limites da diplomacia e das relações internacionais pacíficas, colocando o país em uma posição de conflito ou potencial conflito com outra nação. Exemplos podem incluir:

  • Ataques militares ou paramilitares contra território estrangeiro.
  • Apoio direto ou indireto a grupos armados em conflito com outro país.
  • Discurso ou propaganda de ódio incitando à guerra.
  • Violação de tratados de neutralidade de forma flagrante e prejudicial.

Condições essenciais para a configuração do crime:

É crucial destacar que o crime de atos de hostilidade só se configura em duas situações específicas:

  1. Durante o estado de defesa: Este é um regime de exceção decretado em situações de grave instabilidade social ou grave ameaça à ordem pública ou à paz interna.
  2. Durante o estado de sítio: Este é um regime de exceção ainda mais severo, decretado em casos de agressão estrangeira, iminente agressão estrangeira ou grave comprometimento da ordem pública.

Fora desses períodos excepcionais, a prática de atos hostis pode configurar outros crimes, mas não este em particular.

O elemento subjetivo do crime:

Além da ação concreta, é necessário que o agente tenha a intenção de praticar o ato hostil e que este ato efetivamente exponha a neutralidade do país a perigo. Ou seja, não basta a mera ação, é preciso que ela tenha o potencial de afetar a posição de neutralidade que o Brasil mantém em relação a outros países.

Finalidade da norma:

A previsão legal deste crime visa proteger a soberania nacional e a estabilidade das relações internacionais, impedindo que ações individuais ou de grupos coloquem o país em uma situação de conflito desnecessário ou prejudicial, especialmente em momentos de fragilidade institucional (estados de defesa ou sítio). A neutralidade é um pilar importante da política externa brasileira, e este artigo busca resguardá-la.

Em suma: O artigo 193 do Código Penal pune aqueles que, em um cenário de exceção (estado de defesa ou sítio), praticam atos que demonstram hostilidade contra outro país, com o intuito de prejudicar a neutralidade brasileira perante a comunidade internacional.